Documentos que comprovam a movimentação de funcionários
Para comprovar a movimentação de funcionários de uma empresa é necessário:
(Empresa que solicita o pagamento do valor mínimo da contribuição assistencial)
QUANDO A EMPRESA DEIXOU DE MOVIMENTAR NO ANO ANTERIOR:
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
Obrigação acessória de informações sócio econômica dos funcionários de uma determinada empresa, por CNPJ.
Envio obrigatório ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anualmente até o mês de Março, ou conforme estipulado pelo órgão reulador.
A consulta do recibo da RAIS pode ser feita no site https://www.rais.gov.br/sitio/recibo_identificacao.jsf
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QUANDO A EMPRESA DEIXOU DE MOVIMENTAR NO MÊS ANTERIOR
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
Obrigação acessória de informações de admissão e dispensa de empregados, por CNPJ.
Envio obrigatório ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de toda movimentção de admissão e admissão até o dia 07 do mês subsequente.
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QUANDO A EMPRESA DEIXOU DE MOVIMENTAR NO MÊS ATUAL
- GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social)
Obrigação acessória de informação mensal, referentes às contribuições previdenciárias(INSS) e do valor a ser recolhido ao FGTS, o envio é por CNPJ.
O envio é obrigatório até o dia 07 do mês subsequente, bem como o recolhimento do FGTS (até dia 07) e INSS (até dia 20) do mês subsequente.
Obs. SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), é o aplicativo utilizado para a gerar a GFIP.