O que é a contribuição confederativa?


A contribuição confederativa tem base na Constituição Federal. Destina-se ao custeio da interligação do sistema confederativo de representação sindical, ou seja, de ações conjuntas e constante comunicação entre a Confederação, Federação e respectivos Sindicatos a fim de garantir a defesa dos interesses da categoria em mais de um nível de representação (local, regional e nacional). Tal contribuição, uma vez instituída, por competente e específica assembleia, torna-se obrigatória aos integrantes da categoria.
Fundamento legal: art. 548, “b” da CLT e art. 8º, IV da Constituição Federal.