O Ministério do trabalho e emprego pode sobrepor o que a CLT diz a respeito da tabela?


O Ministério do Trabalho é um braço do Poder Executivo que não tem competência para legislar e, portanto, não tem legitimidade para elaborar qualquer tabela em substituição à CLT com força impositiva. As notas técnicas recorrentemente publicadas por ele sobre este e outros assuntos refletem apenas o entendimento daquele órgão, não possuindo nenhum efeito legal vinculativo.