Empresa informa que está inativa, sem empregados e sem movimentação


A contribuição assistencial prevê um valor mínimo para esses casos. Mas não há isenção total. 

Deve-se solicitar a documentação referente a sua inatividade junto a Receita Federal do Brasil, para cálculo do valor mínimo. 

Em casos de dúvida encaminhar para o Supervisor de Atendimento.