Empresa informa que está inativa, sem empregados e sem movimentação
A contribuição assistencial prevê um valor mínimo para esses casos. Mas não há isenção total.
Deve-se solicitar a documentação referente a sua inatividade junto a Receita Federal do Brasil, para cálculo do valor mínimo.
Em casos de dúvida encaminhar para o Supervisor de Atendimento.